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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005286-82.2015.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - DESNECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OUTRORA PLEITEADO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC – RECURSO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Recurso da parte reclamada prejudicado. Com arrimo no art. 932 do Código de Processo Civil, em liame com a Súmula sob o n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do art. 182, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos.